AGRONEGÓCIO
Mapa lança “Passaporte Agro” para facilitar o acesso aos novos mercados
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, lançou o Passaporte Agro, uma iniciativa criada para oferecer suporte direto a exportadores brasileiros que desejam acessar mercados internacionais recém-abertos.
A nova ferramenta vem em adição ao AgroInsights, ampliando o portfólio de produtos e serviços oferecidos pelo Mapa, com o objetivo de gerar oportunidades para os exportadores brasileiros por meio de informações qualificadas. A iniciativa está alinhada às diretrizes do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, que tem intensificado os esforços para expandir e consolidar a presença do Brasil nos mais de 300 mercados abertos nos últimos dois anos.
O Passaporte Agro será disponibilizado de forma contínua à medida que novos mercados sejam abertos, reunindo informações detalhadas e atualizadas para fornecer subsídios que auxiliem os exportadores na efetivação de suas vendas. Com isso, a ferramenta visa reduzir barreiras operacionais e facilitar o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais recém-abertos.
Entre os conteúdos oferecidos, estão orientações sobre o registro de produtos, listas de potenciais compradores, diretrizes para procedimentos alfandegários e informações mercadológicas específicas. O objetivo é reduzir barreiras operacionais e incentivar as empresas – especialmente aquelas com menor experiência no comércio exterior – a iniciarem suas exportações de forma estruturada e segura.
Segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, o Passaporte Agro reforça a estratégia do governo de não apenas abrir mercados, mas também garantir que os produtores brasileiros tenham o suporte necessário para transformar essas oportunidades em negócios concretos.
“O Passaporte Agro e o AgroInsights são respostas diretas às demandas do setor produtivo e exportador brasileiro, desenvolvidas após um período de escuta ativa com os principais atores do agronegócio. Com essas ferramentas, não apenas abrimos mercados, mas garantimos que exportadores e produtores tenham acesso a informações estratégicas para aproveitá-los de forma eficiente e competitiva, conhecendo a real dimensão das novas oportunidades comerciais”, destacou o ministro Carlos Fávaro.
“A rede de Adidos Agrícolas nos permite ter acesso a informações qualificadas, que de fato serão úteis aos exportadores que desejam iniciar negócios com um mercado recém-aberto, especialmente para aqueles com menor maturidade no comércio internacional. É o Governo sendo ativo, em uma relação de parceria com o setor privado, para que os produtos brasileiros ampliem sua participação no mundo, trazendo renda e emprego para nosso país”, complementa o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua.
Em princípio, o Passaporte Agro será disponibilizado para as associações que representam os setores produtivos envolvidos nas aberturas comerciais. Essa iniciativa também se soma a outras oferecidas pela ApexBrasil, pelo MDIC e pelo MRE.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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