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MATO GROSSO

Carteira de pesca amadora continua a ser obrigatória após fim da piracema

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MATO GROSSO

Com a liberação da pesca nos rios mato-grossenses após o fim do período de defeso da piracema no último sábado (1.2), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) reitera a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora. O pescador que estiver sem a documentação, além da apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, estará sujeito ao pagamento de multa.

O valor da autuação pode variar de R$ 1.000 a R$ 20.000, com acréscimo de R$100,00 por quilo, a depender da gravidade do dano, da situação econômica do infrator e dos antecedentes do infrator quanto à legislação ambiental.

Com validade de um ano, a carteira é obrigatória para todas as pessoas maiores de 18 anos. O documento é opcional apenas para menores de idade, que devem sempre estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Para aposentados e idosos acima de 60 anos, o documento, além de gratuito, tem validade de 5 anos.

A carteirinha de pesca amadora autoriza o pesque e solte e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite as medidas mínimas estabelecidas em lei, não esteja na lista de espécies proibidas e seja destinado ao consumo local. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.

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O pescador amador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

Como emitir o documento

A emissão da carteirinha pode ser realizada pelo site da Sema (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de serviços. É possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação e ainda consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser.

Além do documento estadual emitido no site da Sema, a carteira de pesca amadora federal também é válida dentro do Estado de Mato Grosso.

Carteira de pesca profissional

A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional.

*Sob supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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