POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria política de proteção e resgate de animais em desastres
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que institui uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, com atribuições ao poder público e a empreendedores responsáveis por animais.
Devido às mudanças, o Projeto de Lei 2950/19 retorna ao Senado para nova votação, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será tocada em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais, fazendo parte ainda do plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.
Para o relator, deputado Marcelo Queiroz, os impactos dos desastres sobre os animais vão desde a perda de vidas de animais silvestres à perda da fonte de renda e sustento pessoal de famílias. “A perda de um animal de estimação também pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental”, afirmou.
Em relação aos procedimentos, o projeto define que o resgate de animais será realizado por equipe treinada e sob a coordenação de profissional capacitado, conforme o tipo de emergência.
Os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos.
Na situação de emergência, deverão ser criados ainda centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
O texto aprovado prevê também:
– animais suspeitos de possuírem doença infectocontagiosa devem ficar sob observação em abrigo até definição de procedimentos por autoridade sanitária;
– os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade;
– animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução a tutor;
– espécimes da fauna silvestre deverão ser destinados ao retorno imediato à natureza ou para programas de soltura;
– a soltura de animal de fauna silvestre dependerá de ele não apresentar problemas que impeçam sua sobrevivência ou adaptação em vida livre;
– espécime da fauna silvestre exótica não poderá ter retorno imediato à natureza (javalis, por exemplo);
– serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão encaminhadas, prioritariamente, a laboratórios e instituições públicas para pesquisas e produção de soros antiofídicos;
– se em bom estado, as carcaças ou partes de animal da fauna silvestre mortos em desastres deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.

Dados divulgados
O substitutivo de Queiroz prevê que os dados sobre os procedimentos de resgate, cuidado e destinação dos animais atingidos por desastres deverão ser catalogados e divulgados na internet.
Entre os dados estão quantitativo, espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação dos animais.
Competências públicas
Quanto às competências da União, de estados e municípios, o projeto determina a adoção de medidas para reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana.
A incerteza do risco de desastre não poderá ser argumento a favor da não adoção de medidas preventivas.
A União adotará as medidas em unidades federais de conservação; fixará as normas gerais da Amar; e apoiará os estados e municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações.
Os estados, além de mapear as áreas em seu território e apoiar os municípios, deverão oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Os municípios deverão fiscalizar as áreas de risco de desastre e, quando for o caso, promover a intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis. Terão ainda de organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial da fauna impactada e providenciar abrigos temporários para os animais resgatados.
As prefeituras também estimularão a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais e oferecerão capacitação de pessoal para executar as ações do plano de acolhimento.
Todos esses governos deverão executar a política de acolhimento e manejo em seu território e incluir as ações nos respectivos planos de Defesa Civil.
Empreendimentos
Quando houver empreendimentos no local de desastre que estejam sujeitos a licenciamento ambiental, eles deverão, a critério do órgão do meio ambiente, adotar medidas para neutralizar ou reduzir o impacto à fauna residente ou migratória em caso de emergência, acidente ou desastre ambiental.
Entre as medidas preventivas estão treinamento de pessoal para busca e salvamento de animais durante e após o desastre por meio de um plano de ação e restrição de acesso de animais a áreas com maior risco.
Já as medidas reparadoras incluem fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais; fornecimento de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário; construção de abrigos; e oferta de pastos para animais de grande porte. Essas medidas e outras deverão ser adotadas pelo empreendedor que der causa ao acidente ou desastre.
Se descumprir as medidas, o empresário estará sujeito a sanções penais e administrativas. Segundo Queiroz, é imprescindível a tipificação do crime para desestimular sua prática e punir os infratores. “Hoje damos mais um passo em direção ao progresso, fortalecendo a legislação de proteção ao bem-estar animal e renovando o compromisso do Brasil com um futuro mais sustentável”, disse.
Sanções
A mesma pena de detenção de 3 meses a um ano e multa por maus-tratos em animais será aplicada a quem provocar desastre que prejudique a vida e o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.
Especificamente para empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor, no processo de licenciamento ambiental, deverá ser obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no caso de o empreendimento trazer risco de acidentes com danos diretos à fauna silvestre.
Debate em Plenário
Para o líder do PRD, deputado Fred Costa (PRD-MG), os desastres de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, demostraram que a sociedade brasileira ainda não está preparada para tratar de humanos e animais. “Quantos animais morreram nessas catástrofes? Nenhum de nós quer isso”, afirmou. Segundo ele, a proposta vai demonstrar o compromisso da Câmara com todas as formas de vida.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) apresentou dados sobre a morte de animais em desastres nos últimos anos. No caso de Brumadinho, o rompimento de barragem em 2019 soterrou cerca de 20 mil animais domésticos. Nos incêndios em 2020 no Pantanal houve, aproximadamente, 17 milhões de animais vertebrados mortos. “Temos uma proteção dos animais no Brasil que, ainda, é muito frágil.”
O deputado Felipe Becari (União-SP), autor de uma das propostas apensadas, afirmou que é inadmissível que, em 2025, o País ainda não tenha plano de prevenção.
Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também autor de uma proposta anexa, o projeto garante que os animais tenham um local adequado para serem tratados e encaminhados para adoção.
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) defendeu estabelecer padrões rígidos de prevenção e fiscalização para casos de crimes contra a fauna em casos de desastre. “O projeto melhora a conscientização da população. Aprovando a proposta, a gente prova que o Congresso está sensível à causa.”
Caramelo
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) lembrou que houve muitos casos de animais nas enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. “Vimos o drama de resgate de animais sobre telhados e outros animais que não estavam em locais próprios”, disse.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) ressaltou que o cavalo Caramelo, resgatado sobre um telhado, virou um “herói das enchentes” no estado, por sua demonstração de garra e resistência. O animal ficou ilhado em uma casa em Canoas (RS) por quatro dias, antes de ser resgatado.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), avança no mundo a percepção de os seres humanos serem irmãos dos demais seres vivos, sem hierarquia. “Os desastres, muito provocados pela forma de ocupação da terra, como incêndios e enchentes, afetam também a vida animal.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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