POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga gestores a apresentar relatório anual sobre gastos do Fundeb
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga governadores e prefeitos, como gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a elaborar relatório anual sobre a aplicação dos recursos do fundo.
O documento deve detalhar o total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas e complementações do governo federal.
Além disso, a aplicação dos recursos deverá estar discriminada por etapa e modalidade da educação básica, especificando os gastos com:
- pessoal efetivo e temporário;
- manutenção;
- ampliação e melhoria da infraestrutura; e
- outros custos operacionais.
O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.
Novo texto
O colegiado aprovou, por recomendação do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), um substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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