POLITÍCA NACIONAL
Projeto altera regra para apurar créditos tributários para micro e pequenas empresas exportadoras
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 permite a apuração de créditos tributários sobre receitas com exportação pelos optantes do Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas.
O texto do governo em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Atualmente, essa norma proíbe a geração de créditos tributários para quem opta pelo Simples Nacional.
Programa Acredita Exportação
O Projeto de Lei Complementar 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.
Com as mudanças, a ideia do Poder Executivo é que os optantes pelo Simples também sejam beneficiados por futuras alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Segundo o governo, com o chamado “Reintegra de transição”, micro e pequenas empresas exportadoras passarão a ter direito a uma parcela maior na restituição de tributos que incidem no preço de bens industrializados vendidos no exterior.
Apoio do vice-presidente
Em evento na Câmara dos Deputados, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, defendeu as medidas, que tramitam em regime de urgência.
“Não é redução de imposto, mas sim uma antecipação da devolução de crédito tributário devida”, explicou Alckmin. “Isso dará impulso às pequenas empresas, para conquistar mercado e exportar, agregar valor e crescer”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões na Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pelos deputados e senadores.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação do “Fator Amazônico” para repasses de saúde a região Norte
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Fator Amazônico para aumentar o envio de verbas federais de saúde para a região Norte do país. O objetivo é compensar os altos custos de atendimento em áreas isoladas, que dependem de transporte por barcos e aviões para socorrer a população.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei Complementar 49/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O novo texto detalha que o cálculo desse recurso extra deve considerar as grandes distâncias geográficas, a dispersão dos moradores e a falta de estradas pavimentadas.
“Foram colocados os elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. A medida dá maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo”, destacou a relatora.
Segundo ela, a medida busca garantir que o dinheiro do governo federal chegue de forma mais justa aos estados que enfrentam desafios logísticos únicos.
O projeto define como beneficiários prioritários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que vivem em locais de difícil acesso. Além disso, estabelece que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.
A relatora destacou ainda que a mudança promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). “A instituição do Fator Amazônico representa medida de aprimoramento do financiamento, ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas”, disse.
Pela proposta, a metodologia de cálculo deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, garantindo transparência sobre como os recursos extras serão aplicados.
O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que define os valores mínimos que cada ente da federação deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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