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Indea confirma caso de besouro que ataca colmeias em MT e emite nota técnica para produtores

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) emitiu, nesta terça-feira (4.2), uma nota técnica na qual confirma o registro da primeira ocorrência de Aethina tumida, popularmente conhecido como o pequeno besouro das colmeias (PBC), em Mato Grosso. O inseto ataca as colmeias de abelhas e torna o mel impróprio para consumo humano.

A nota também orienta as medidas sanitárias que os apicultores precisam adotar para proteger suas colmeias.

No documento de número 01/2025, o Indea comunica que o caso foi detectado em um apiário de Rondonópolis, após os produtores acionarem o órgão.

No processo de investigação, ficou comprovado que havia a presença do PBC em três colmeias, após análise das amostras pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em Goiânia.

De acordo com o coordenador de Defesa Sanitária do Indea e médico veterinário João Marcelo Néspoli, as larvas do besouro são as maiores causadoras de danos, pois se alimentam das larvas das abelhas e do pólen, além de perfurar os favos de mel ao movimentarem-se, causando a fermentação do mel e pólen, que se tornam impróprios para consumo humano.

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“Nossa equipe está trabalhando para o controle dessa praga, mas os apicultores precisam adotar as boas práticas de prevenção e controle, além de notificar a possível presença ao Indea”, comenta Néspoli.

Nas medidas sanitárias sugeridas pela nota técnica, está o cadastramento, ou a atualização do cadastro, da produção junto ao Indea para se ter a dimensão da ação efetiva de controle de pragas; notificar o órgão em caso de suspeita da ocorrência do Pequeno Besouro das Colmeias no apiário e meliponários; inspecionar regularmente as colmeias (ao abri-las, observar atentamente a tampa, as laterais, o fundo, as frestas, os quadros e os favos para detectar a presença do besouro); raspar periodicamente o acúmulo de própolis e de cera da tampa, das molduras dos quadros, das paredes e do fundo das colmeias, que podem servir de abrigo para o besouro e dentre outras orientações na nota em anexo ao final da matéria.

Em caso de suspeita, o Indea sugere que procure uma unidade mais próxima. A lista das unidades você confere aqui ou pelo 0800-065-3015.

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Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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