POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cobrar Ministério Público por custas em ação civil pública improcedente
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que prevê cobrar o Ministério Público por custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa declaradas improcedentes. O pagamento se dará em caso de arquivamento das ações, independente de má-fé.
Para prever essa cobrança, a proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4082/23, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Leite incluiu duas exceções para a regra de cobrança: quando o MP for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo. O Ministério Público deverá explicitar, já no início do processo, se foi provocado a agir.
Segundo Leite, a proposta estabelece maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa.
“A medida corrige uma distorção que, na prática, incentiva a proposição de ações com baixa probabilidade de êxito, pela ausência de risco financeiro na sucumbência, gerando sobrecarga no Judiciário e obrigando o réu a suportar os ônus”, disse o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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