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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cobrar Ministério Público por custas em ação civil pública improcedente

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que prevê cobrar o Ministério Público por custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa declaradas improcedentes. O pagamento se dará em caso de arquivamento das ações, independente de má-fé.

Para prever essa cobrança, a proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4082/23, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Leite incluiu duas exceções para a regra de cobrança: quando o MP for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo. O Ministério Público deverá explicitar, já no início do processo, se foi provocado a agir.

Segundo Leite, a proposta estabelece maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa.

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“A medida corrige uma distorção que, na prática, incentiva a proposição de ações com baixa probabilidade de êxito, pela ausência de risco financeiro na sucumbência, gerando sobrecarga no Judiciário e obrigando o réu a suportar os ônus”, disse o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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