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POLITÍCA NACIONAL

Projeto submete reconstrução de edifício a lei das incorporações imobiliárias

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3155/24 submete à Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias também a reconstrução de edifício – e não apenas a construção – com o propósito de venda antecipada de suas unidades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da matéria, menciona programas de recuperação e de revitalização de prédios antigos em centros de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo como justificativa para a medida. O objetivo de programas como Reviver Centro (RJ) e Requalifica Centro (SP) é atrair moradores e investimentos para o centro das grandes cidades, reabilitando imóveis e promovendo a restauração urbanística.

Na avaliação de Donizette, esse tipo de intervenção – denomiada retrofit – merece disciplinação adequada.

“Quando houver reestruturação do edifício com a finalidade de comercialização antecipada de novas unidades, convém que se apliquem as disposições relativas à incorporação imobiliária”, defende o deputado. “Nessas situações, o elemento estrutural que distingue as figuras seria apenas a construção, no caso da incorporação, que não abrangeria a reforma ou a reconstrução, que ocorre no retrofit.”

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Segundo o parlamentar, as garantias conferidas aos adquirentes e a organização jurídica do empreendimento justificam a exigência do registro do memorial de incorporação e a incidência de outras regras constantes da Lei das Incorporações Imobiliárias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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