POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que responsabiliza bancos por bens dados em garantia pelo cliente
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe instituições financeiras de estabelecerem em contrato que não se responsabilizam por danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de objeto entregue pelo cliente em penhor.
O penhor é a entrega de algo de valor, como relógios ou joias, para loja ou banco como garantia para pegar dinheiro emprestado. No contrato de penhor, caso o empréstimo não seja pago, o bem de valor é usado para quitar a dívida.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), para o Projeto de Lei 1264/21, do ex-deputado Carlos Bezerra. O objetivo do autor é proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
A relatora destacou que a prática de incluir cláusulas que limitam ou excluem a responsabilidade das instituições financeiras em caso de roubo, furto ou extravio dos bens é comum e prejudica os consumidores.
Ela ressaltou que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo monopólio das operações de penhor, divulga amplamente em seu site que os bens dados em garantia ficam em “total segurança”. No entanto, a prática de incluir cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição é frequente.
“A inclusão de uma cláusula que limita a responsabilidade da instituição financeira em caso de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem e fere o princípio da boa-fé objetiva”, argumenta a relatora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, considerando abusiva a cláusula que restringe a responsabilidade da instituição financeira em casos de roubo, furto ou extravio de bens dados em garantia.
Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar pela Câmara, o texto seguirá depois para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputado pede ao Ministério Público investigação sobre empresa Sports Media
O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, pedindo a abertura de investigação contra a empresa Sports Media Entertainment (SME). O parlamentar solicita a apuração de possíveis crimes contra a honra de conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de tráfico de influência.
O pedido baseia-se em informações divulgadas pela imprensa no dia 26 de junho. Naquela data, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que a Sports Media dificultasse a saída de clubes de futebol do bloco Futebol Forte União (FFU). A decisão atendeu a um pedido do Centro Sportivo Alagoano (CSA).
Segundo a representação, poucas horas após a decisão do Cade, o CEO da Sports Media, Bruno Henrique Pimenta da Silva, enviou um e-mail aos clubes associados afirmando que a equipe jurídica da empresa já estava em contato com os conselheiros do órgão — que julgarão o caso — e que a decisão seria revista. O e-mail foi enviado com cópia para o proprietário e controlador da empresa, Carlos Gamboa.
Indícios de irregularidades
Para o deputado, a mensagem sugere uma proximidade indevida com os conselheiros do Cade, o que pode configurar os crimes de difamação qualificada, calúnia, injúria e tráfico de influência.
O parlamentar solicitou ao MPF a realização de diligências para esclarecer o caso, incluindo:
- a obtenção do inteiro teor do e-mail enviado em 26/06/2026 e de seus metadados;
- o depoimento de Bruno Henrique Pimenta da Silva (CEO) e de Carlos Gamboa (proprietário);
- a apuração da cadeia de decisão interna da Sports Media para identificar quem redigiu, autorizou e tomou conhecimento da mensagem.
Luciano Amaral também é autor de um requerimento para criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o uso do futebol profissional em operações financeiras suspeitas ou ilícitas.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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