MATO GROSSO
Ação conjunta prende no Paraná líder de facção criminosa que atuava no município de Sorriso
MATO GROSSO
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT), em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Sorriso e Polícia Militar do Paraná prendeu, na tarde nesta quinta-feira (26.12), no sul do País, um foragido da justiça de Mato Grosso que atuava no município de Sorriso e responsável por diversos crimes ocorridos na cidade.
O criminoso é considerado de alta periculosidade e um dos principais investigados na Operação Dissidência, deflagrada pela Ficco-MT em março do ano passado; e pela Operação Xeque Mate, da Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, em novembro de 2022.
Em 2023, o investigado preso nesta quinta-feira foi alvo de uma ação do Batalhão de Operações Especiais e da Força Tática de Mato Grosso, mas conseguiu fugir, após uma intensa troca de tiros. Na ação, um criminoso morreu.
A partir de então, a Ficco-MT passou a realizar diversas diligências para localizar e prendê-lo. Depois da troca de informações com equipes do BPRONE da Polícia Militar do Paraná foi possível efetuar a prisão do foragido, que foi localizado na cidade de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba. No momento da prisão, o criminoso apresentou um documento falso e foi preso também em flagrante e encaminhado para a Polícia Civil da cidade.
A Ficco-MT é uma força integrada e composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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