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Bombeiros resgatam arara-canindé ferida e filhotes de gato de locais de risco

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou três filhotes de gatos e uma arara-canindé que estavam em locais de risco no município de Sorriso (a 400 km de Cuiabá). Os resgates ocorreram em duas situações distintas, na quinta e na sexta-feira (20 e 21.2).

Na quinta-feira, a equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar foi acionada para resgatar um filhote de gato preso em um bueiro no bairro Boa Esperança. Imediatamente, a equipe se deslocou até o endereço e constatou a necessidade de usar ferramentas hidráulicas para levantar a tampa do bueiro e acessar o seu interior.

Ao abrir a estrutura, os bombeiros descobriram não apenas um, mas três filhotes de gato presos. Os animais estavam saudáveis e sem ferimentos. A equipe, então, realizou o resgate com segurança e os entregou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por dar o destino adequado a eles.

Já nesta sexta-feira a equipe foi chamada para resgatar uma arara-canindé que estava ferida no pátio de uma transportadora, no bairro Industrial. No local, os militares verificaram que a ave possuía uma possível fratura em uma das asas.

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Com muito cuidado, os bombeiros militares resgataram a arara-canindé e a encaminharam para uma clínica veterinária parceira da Secretaria de Meio Ambiente, onde receberá os devidos cuidados.

Orientações

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar o número de emergência 193 sempre que houver situações que envolvam risco à segurança de pessoas e animais. Além disso, recomenda que os tutores fiquem atentos aos seus animais de estimação para evitar ocorrências semelhantes.

Confira o vídeo do resgate dos filhotes de gato

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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