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Polícia Civil conclui inquérito e indicia oito pessoas por homicídio de comerciante

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MATO GROSSO

A Delegacia da Polícia Civil de São Félix do Araguaia concluiu, nesta semana, o inquérito policial que apurou o homicídio do comerciante Carlos Ferreira Brito, ocorrido em 6 de agosto deste ano na cidade do nordeste mato-grossense.

A investigação apontou que Carlos foi vítima de extorsão por integrantes de uma facção criminosa, que exigiram o pagamento de “taxas” provenientes de suas atividades como agiota. Ao se recusar a cumprir a exigência, a vítima gravou um vídeo de um dos criminosos em sua residência, ação que desencadeou o homicídio.

Quatro dias após o registro do vídeo, dois criminosos executaram Carlos, que tinha uma loja de bicicletas. A vítima foi assassinada por disparos de arma de fogo em frente ao seu comércio.

A investigação revelou a participação de outros envolvidos no crime, que emprestaram a motocicleta usada na execução e forneceram as armas utilizadas.

Também foi identificado o responsável pela cobrança das “taxas”, e outro criminoso que destruiu o celular da vítima na tentativa de ocultar provas.

A Polícia Civil representou pela prisão de oito pessoas. A maioria dos indiciados já foi detida, com exceção de um deles que segue foragido pelas forças policiais da região.

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O delegado Ivan Albuquerque Soares destacou a rapidez na elucidação do caso, demonstrando a intolerância ao crime organizado e reforçando o compromisso em coibir ações criminosas e garantir a segurança da população local.

“Essa ação representa uma resposta firme ao crime, deixando claro que práticas como essa não serão toleradas em Mato Grosso. As forças de segurança pública estão atuando de forma integrada para combater o crime organizado com eficiência e agilidade”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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