POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4. projeto que replica na lei que criou o Programa Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) a determinação atual de que o programa possibilite alternativas de diferenciação dos projetos habitacionais, a fim de atender particularidades climáticas, culturais e sociais locais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao Projeto de Lei 4656/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Originalmente, a proposta assegurava na lei a opção de unidade habitacional com ou sem muro ou cerca, de acordo com a escolha do mutuário.
Gilson Daniel observou, no entanto, que a Lei 14.620/23, que retomou o Minha Casa, Minha Vida em 2023, em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela, foi editada com adaptações para atender às demandas recorrentes dos beneficiários, como diferenciações dos projetos de acordo com particularidades climáticas, culturais e sociais locais.
Essa determinação, na avaliação de Gilson Daniel, abarca a demanda específica do projeto de Bruno Ganen. “A escolha por muro, cerca ou pela ausência de tais barreiras físicas corresponde a uma diferenciação de projeto oriunda de particularidades culturais ou sociais”, afirmou o relator.
“Tal mandamento, no entanto, não está previsto na lei de 2009. Há que se lembrar que os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25 de agosto de 2020 permanecem submetidos à lei de 2009.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória destina R$ 8 bilhões para apoiar companhias aéreas que operam no Brasil
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1368/26, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar uma linha de capital de giro para companhias aéreas que operam no país.
Segundo o governo, a medida busca reduzir os efeitos do aumento dos custos do setor, especialmente da alta do preço do querosene de aviação. Com a guerra no Oriente Médio, esse combustível ficou 70% mais caro em um curto espaço de tempo.
Os recursos serão usados para oferecer financiamento às empresas aéreas. A ideia é reduzir o risco de cancelamento de rotas e manter a oferta de transporte aéreo no país.
Superávit e endividamento
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal para 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões, mas impactam o endividamento público.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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