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Projeto aprovado em comissão muda tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto que determina que a troca de mercadoria em loja franqueada será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada.

O Projeto de Lei 2253/19, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS).

Como é hoje
Atualmente, a troca de mercadoria em loja franqueada pode ter duas tributações diferentes.

Quando realizada na mesma loja onde o produto foi comprado, a operação é considerada devolução ou cancelamento, não incidindo sobre o cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Quando é feita em outra loja da franquia, no entanto, a operação é entendida como um novo negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.

Cobrança dupla
Para Cherini, a duplicidade da cobrança acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal para diminuir a tributação final sobre o produto.

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O projeto muda as leis lei 9.718/98, lei 10.637/02 e lei 10.833/03.

A proposta iguala o regime das devoluções e dos cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada.

Créditos
O texto também prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo sistema não cumulativo. Esses créditos são valores que as empresas podem abater do valor a pagar desses tributos.

A relatora Any Ortiz entendeu que as próprias franquias serão beneficiadas com a simplificação, reduzindo custos administrativos e facilitando o atendimento das necessidades do consumidor.

“O projeto elimina a complexidade das diferentes tributações para trocas de mercadorias em lojas franqueadas”, disse Any Ortiz. “Ao não tributar as trocas, a nova regra incentiva os consumidores a realizarem mais compras, sabendo que não serão penalizados financeiramente caso precisem trocar o produto posteriormente.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que classifica atividade de guardas municipais como de risco

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/19, que classifica o trabalho dos guardas municipais como atividade insalubre e de risco. A proposta assegura a esses profissionais o direito a benefícios legais e previdenciários específicos em razão da natureza perigosa de suas funções.

O texto aprovado altera o Estatuto das Guardas Municipais para incluir o reconhecimento formal da periculosidade e da insalubridade.

A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), argumentou que os guardas municipais atuam diretamente no combate à violência urbana e na segurança patrimonial. “A atividade exercida pelos guardas municipais envolve enfrentamento direto à criminalidade, colocando a vida do guarda em risco iminente”, disse.

Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública.

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, busca adequar a legislação federal para assegurar proteção aos agentes que atuam na segurança pública dos municípios.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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