POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão define regras para cooperação interfederativa em gerenciamento de desastres
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que define regras para a cooperação interfederativa nas ações de gerenciamento de riscos e de desastres.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional ao Projeto de Lei 698/22, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Laura Carneiro fez correções técnicas no texto.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.
O texto aprovado altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para a prevenção em áreas de risco de desastres e para a recuperação de regiões atingidas.
Colaboração
A proposta estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão atuar em regime de colaboração para executar ações:
- de prevenção;
- de resposta e de recuperação de áreas atingidas;
- de fiscalização; e
- na prestação de contas dos recursos transferidos.
A cooperação interfederativa poderá se dar, entre outros mecanismos, por meio da contratação de consórcios públicos e da formação de conselhos com a participação de representantes dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil.
Ainda de acordo com o texto aprovado, independentemente da inscrição em cadastro nacional de municípios com áreas de risco, a União e os estados apoiarão os municípios na efetivação de ações como mapeamentos e planos de implantação de obras.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que cria varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401/26, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta foi aprovada pela Câmara em março e em seguida pelo Senado.
Crime organizado
Na Câmara o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS). Segundo ele, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça.
“O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação da prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Da Agência Senado
Edição – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
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