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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe contratação com recursos públicos de show que faça apologia ao crime

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 65/25 proíbe a contratação com dinheiro público de artistas que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil. Conforme a proposta, os contratos firmados pela administração pública com artistas deverão conter cláusula específica com a proibição.

O texto, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo do projeto é proteger os direitos de crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente adequado ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Aihara.

A proposição veda ainda a contratação, pelos governos, de artistas que possuam, em sua certidão de antecedentes criminais, registro de crime doloso contra a vida.

Os descumprimentos da regra serão punidos com multas e a rescisão imediata de contratos. Os recursos arrecadados com sanções serão destinados ao financiamento da educação básica pública.

A proposta de Pedro Aihara tem teor parecido ao de diversos projetos de lei apresentados recentemente em todo o país e na própria Câmara dos Deputados e foi inspirado em iniciativa semelhante da vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), de São Paulo.

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O texto da vereadora ficou conhecido como “Projeto Anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Em 2024, o cantor se apresentou no palco do festival Lollapalooza com uma camiseta na qual pedia a libertação do pai, preso desde 1996 por crimes como homicídio qualificado, formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Próximos passos
O Projeto de Lei 65/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.

O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Educação básica

A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.

O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.

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Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.

No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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