POLITÍCA NACIONAL
Ministros anunciam na Câmara novas ações voltadas para pessoas com autismo e doenças raras
POLITÍCA NACIONAL
O governo Lula anunciou nesta terça-feira (10), durante evento na Câmara dos Deputados, novas ações destinadas a pessoas com transtorno do especto autista (TEA), doenças raras e outras neurodiversidades.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que as iniciativas serão lançadas tão logo entre em vigor a Política Nacional de Cuidados, prevista no Projeto de Lei 5791/19.
“O Brasil ainda carece de uma rede melhor, mais adequada, tanto para doenças raras quanto para o autismo, para que esteja mais preparado para apoiar quem precisa de cuidado e suas famílias”, afirmou Wellington Dias em entrevista.
Ele explicou que o plano nacional de cuidados terá como foco principal as condições do ponto de vista social, “com um olhar para as famílias, de preferência com equipes de saúde e da área social em atendimento domiciliar”.
Entre outros pontos, a Política Nacional de Cuidados, aprovada pelo Congresso, prioriza o atendimento às pessoas com deficiência e idosas que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar atividades básicas do cotidiano.
Pesquisa sobre autismo
Já a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, anunciou que até fevereiro será lançada uma rede de pesquisadores sobre TEA. “Não vamos medir esforços para que ela seja implementada mais rápido possível”, disse a ministra.
“A ideia é fomentar estudos científicos sobre autismo que incluam o diagnóstico e a estimulação precoce, passando por tratamento multidisciplinar, educação inclusiva, socialização e empregabilidade”, destacou Luciana Santos.
Na atual gestão, continuou ela, o ministério também investiu R$ 69 milhões em 28 pesquisas sobre doenças raras e R$ 72,5 milhões em laboratórios que desenvolvem tecnologias assistivas para pessoas com deficiência e TEA.

Os dois ministros participaram nesta manhã de um seminário sobre políticas públicas de saúde para TEA, doenças raras e demais neurodiversidades. O evento foi proposto pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e outros nove parlamentares.
“Esse seminário é um momento para ouvir vários especialistas, que apresentarão suas experiências e o que tem de mais novo em relação ao autismo e às doenças raras, para que nós possamos avançar”, afirmou Flávia Morais ao abrir o evento.
Estatísticas
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 2 milhões de pessoas com TEA no país. De outro lado, embora sejam individualmente pouco frequentes, estima-se que, no conjunto, as doenças raras atingem 13 milhões.
A abertura do seminário contou também com o presidente da Comissão de Saúde da Câmara, deputado Dr. Francisco (PT-PI); a deputada Iza Arruda (MDB-PE), relatora de uma subcomissão sobre TEA e doenças raras; e representantes dos ministérios da Saúde; da Educação; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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