POLITÍCA NACIONAL
Projeto aprova acordo para facilitar a circulação de especialistas em 22 países ibero-americanos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 292/24 contém a Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinado em Andorra, em 2021. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Este acordo internacional busca promover a circulação de pessoal qualificado nos 22 países integrantes da Comunidade Ibero-Americana, a fim de favorecer a transferência de conhecimento, a produção científica e intelectual, e a inovação.
Desta forma, o tratado prevê que as partes poderão celebrar acordos, em sua maior parte bilaterais, para viabilizar o trânsito dos interessados em atuar nas áreas de educação e ciência; de pesquisa, tecnologia e desenvolvimento; de economia e negócios; de esportes; e de cultura, entre outras.
Esta comunidade reúne 19 países da América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela) e 3 da Península Ibérica (Andorra, Espanha e Portugal).
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora precisa ser votada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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