POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê 5% da arrecadação de multas para educação no trânsito
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que destina 5% do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação no trânsito. Entre as iniciativas listadas na proposta estão palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito, além de campanhas educativas e atividades escolares sobre o tema.
Essas ações devem ter o objetivo de formar e qualificar profissionais e agentes multiplicadores.
Os recursos destinados à educação para o trânsito devem ser aplicados em programas e projetos aprovados e monitorados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2545/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Leal inseriu no texto o prazo de 90 dias para entrada em vigor da nova lei, se aprovada.
“A inclusão da previsão de 5% de recursos das multas para a educação de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro servirá como uma diretriz para o Poder Público. Possibilitará, inclusive, aos órgãos de controle utilizarem-no como parâmetro para avaliação dos resultados”, afirmou Leal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.
A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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