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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que tipifica o crime de invasão virtual de domicílio, como pelo uso de câmeras escondidas ou drones. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o Projeto de Lei 4924/23 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), no qual outro crime também é tipificado: registro não autorizado de imagem em ambiente no qual haja expectativa de privacidade.

Atualmente, o Código Penal já conta com crime tipificado de invasão de domicílio, mas se refere a uma invasão física.

Com o projeto, passa a ser crime, punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, a invasão de casa alheia ou dependências com o uso de dispositivos eletrônicos, como câmeras escondidas, drones e qualquer outro aparelho que capture imagens ou áudios, conectados ou não à internet.

“Infelizmente essas condutas não são raras, como a descoberta de câmera em hospedagem da plataforma Airbnb em São Vicente (SP) ou a descoberta pela polícia da Bahia de quase 2 mil arquivos íntimos em posse de um homem que filmou moradores com drone em condomínio. Essas práticas não apenas violam a intimidade pessoal mas também podem ser utilizadas para o planejamento de atividades criminosas, como roubo e extorsão”, argumentou a autora.

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Qualificados
O texto aprovado também lista outras situações para as quais são previstas penas maiores. Assim, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • da violação virtual de domicílio o réu obtiver conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim definidas em lei; ou
  • divulgar, comercializar ou transmitir a terceiro, a qualquer título, os dados ou informações obtidas.

As penas serão aumentadas de 1/3 à metade se:

  • do crime for obtido conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado; ou
  • a conduta tiver sido praticada no interior de veículo automotor de propriedade ou posse da vítima.

No caso do crime de invasão física da casa, o Código Penal define o termo, além de sua acepção usual, como qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.

Em relação ao novo crime tipificado, somam-se a essas definições qualquer ambiente em que haja expectativa de privacidade, incluindo os locais em que a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (uma casa de parente, por exemplo); os locais em que a pessoa exerce sua atividade profissional de forma regular ou temporária; ou os estabelecimentos hoteleiros nos quais se garanta a preservação da intimidade e privacidade do indivíduo.

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Para a relatora, essa conduta é mais grave que a invasão física da casa. “Com a evolução tecnológica, existem outras formas de violação de domicílio que não exigem a entrada ou permanência física do autor, sendo mais difícil de detectar e sem o conhecimento do residente”, disse Lêda Borges.

Privacidade
De forma semelhante, outro crime foi tipificado pelo projeto com detenção de 6 meses a 2 anos e multa: captar, fotografar, filmar, registrar ou divulgar imagem de outra pessoa sem o seu consentimento e em ambiente no qual haja expectativa de privacidade.

Em relação a outro crime já previsto, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano é aumentada para reclusão de 2 a 4 anos. Trata-se do ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Processo penal
Para esses três crimes objeto da proposta, será proibido ao Ministério Público propor acordo para encerrar o processo penal se o réu confessar o crime, reparar os danos, pagar multa a entidade pública de interesse social e prestar serviço à comunidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicados

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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