POLITÍCA NACIONAL
Líderes de oposição da Venezuela pedem apoio ao Brasil para conter pressão contra a embaixada argentina
POLITÍCA NACIONAL
Os líderes da oposição na Venezuela María Corina Machado e Edmundo González Urrutia pediram nesta terça-feira (3) apoio do governo brasileiro para romper o cerco policial feito por agentes da Venezuela à Embaixada da Argentina em Caracas. O local abriga seis asilados políticos.
O pedido foi feito durante reunião na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
A Embaixada da Argentina está aos cuidados do governo brasileiro desde agosto, após a equipe diplomática da representação ter sido expulsa pelo governo de Nicolás Maduro.
Machado, que foi a candidata da oposição a enfrentar o presidente venezuelano, pediu que a encarregada da embaixada do Brasil em Caracas se manifeste contra o cerco “demonstrando a preocupação e o exercício dos direitos que tem o Brasil neste tema, além de todos os convênios internacionais”.
Segundo ela, a perseguição do regime está transformando a sede da embaixada argentina em “um centro de tortura psicológica e até uma verdadeira prisão”. Ela informou ainda que o fornecimento de luz foi cortado há dez dias.
Na visão do candidato à oposição Edmundo González Urrutia, a ausência de diplomatas brasileiros na sede da embaixada da Argentina ocorre por pressão do presidente venezuelano. Ele cobrou maior comunicação entre as chancelarias do Brasil e da Argentina para conter a repressão contra os asilados.

“É importante exigir que o governo de Maduro permita a presença de funcionários diplomatas brasileiros na sede da embaixada, porque ela hoje representa os interesses da Argentina”, disse.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que solicitou o debate, também cobrou maior atuação diplomática do Brasil. “Perdemos uma oportunidade muito grande de acolher uma demanda social, uma demanda política que vem de um país vizinho. As nossas instituições falham em não responder a essa demanda, nos apequenamos diante desse desafio institucional”, disse.
Liberdade de opinião
Gonzalez aproveitou para criticar a recente aprovação, pela Venezuela, da Lei Libertador Simón Bolívar, que criminaliza o apoio a sanções internacionais contra aquele país, além de suspender os direitos políticos de opositores.
“A lei não somente silencia opositores dentro do país, mas também aqueles que denunciam as irregularidades fora da Venezuela. Qualquer ação que seja vista como denúncia ou busca por aplicação da justiça internacional pode resultar na aplicação dessas medidas repressivas”, disse.
Ele observou que, enquanto o abuso sexual de crianças tem pena entre 6 e 14 anos de prisão, a crítica ao governo Maduro nas redes sociais pode resultar em penas de 25 a 30 anos.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.
Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.
O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.
Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.
Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.
Nas instituições de ensino, o profissional poderá:
- atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
- colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
- apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
- desenvolver ações preventivas.
Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:
- diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
- aplicar métodos e instrumentos específicos;
- prestar consultoria;
- elaborar relatórios; e
- orientar cursos e serviços na área.
Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.
O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.
O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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