POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga empresa de inteligência artificial a oferecer ferramenta para proteger direito autoral
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1473/23, que obriga empresas de inteligência artificial (IA) a disponibilizarem ferramentas para autores restringirem o uso de seus conteúdos pelos algoritmos.
O objetivo do autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é preservar os direitos autorais.
Segundo o parlamentar, o termo de uso da OpenAI (desenvolvedora do ChatGPT), por exemplo, já permite fazer reclamação sobre direitos autorais. É possível enviar uma notificação pedindo a exclusão ou desabilitação de conteúdo supostamente infrator.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável à proposta, com emenda.
Ela concordou com Ribeiro que “os autores de textos e proprietários de conteúdo disponíveis na internet podem não querer que os modelos de inteligência artificial coletem informações sobre o conteúdo produzido por eles”.
Proteção preventiva
Segundo Jandira Feghali, a questão ganha ainda mais relevância quando se trata de conteúdos artísticos e culturais. “A intenção é que a efetiva proteção dos direitos do autor seja ‘preventiva’, e não ‘reativa’”, disse.
“Esse é um passo fundamental nesse sentido, pois os direitos autorais têm sido e serão cada vez mais frontalmente impactados pelo rápido desenvolvimento de inteligências artificiais generativas”, acrescentou.
O projeto prevê prazo de 120 dias para as plataformas se adaptarem à norma e oferecerem aos autores as ferramentas adequadas para controle e proteção de seus direitos autorais, em especial os direitos patrimoniais.
Mudança
Emenda apresentada pela relatora altera a expressão empresas que “operam” sistemas de IA por empresas que “desenvolvem” esses sistemas.
“A alteração proposta visa deixar mais claro que a obrigação de desenvolver ferramentas de preservação dos direitos autorais é das proprietárias dos sistemas de IA, ou seja, das empresas que desenvolveram a tecnologia”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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