POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova excluir importações de terceiros da presunção de fraude
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que exclui as importações indiretas de produtos da presunção de fraude nas operações de comércio exterior. A proposta abrange os casos em que o importador é a pessoa jurídica que realiza o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra empresa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4726/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS).
Segundo Augusto Coutinho, o texto representa importante avanço na legislação do comércio exterior. “Ele traz regras mais razoáveis e adequadas, bem como maior segurança jurídica às partes, aspecto que é crucial para o desenvolvimento de nosso comércio exterior e de nossa economia”, disse
Regras
A fiscalização poderá exigir documentação da empresa que importou, direta ou indiretamente, para comprovar origem e transferência de recursos na operação de comércio exterior. A lei atual deixa para o Ministério da Fazenda definir os casos em que poderá ser admitida a liberação de mercadorias importadas objeto de litígios fiscais, antes da decisão final.
Pela proposta, a mercadoria apreendida pode ser entregue ao destinatário antes da decisão administrativa ou judicial final se tiver garantia, a menos que a mercadoria tenha importação proibida ou licença de importação vedada ou suspensa.
Caso o importador perca a disputa, ele deverá pagar multa igual ao valor da mercadoria definido na aduana ou do preço de exportação, além de tributos, ao invés de devolver o produto. Em caso de dano ao Erário, o valor da multa é de 1% do valor aduaneiro da economia ou do valor de exportação.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
A regra atual presume como fraudulenta a interposição de terceiro com o objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela operação de comércio exterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLITÍCA NACIONAL3 dias atrásLula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas
-
POLÍTICA3 dias atrásLei cria Semana do Movimento Comunitário e valoriza lideranças dos bairros
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil prende suspeito de furtar fiação elétrica de Centro Municipal de Educação Infantil em Rondonópolis
-
ESPORTES7 dias atrásAntonelli domina o caos em Mônaco e dispara na liderança do Mundial
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Civil fecha laboratório do tráfico de facção criminosa em Rondonópolis
-
POLITÍCA NACIONAL3 dias atrásComissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
-
ESPORTES3 dias atrásMéxico vence África do Sul no Estádio Azteca em abertura marcada por cartões vermelhos
-
POLITÍCA NACIONAL3 dias atrásComissão aprova projeto que impede extinção do dinheiro em papel




