POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para requisição de patentes. A medida consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22, que será enviado ao Senado.
O Tratado de Budapeste é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) e já foi ratificado por cerca de 80 países.
Segundo o texto, cada país pode exigir o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente, mas será válido o depósito feito em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês).
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão ao tratado permitirá que instituições brasileiras sejam indicadas pelo Brasil e reconhecidas pela Ompi como IDAs e poderão receber depósitos de material biológico no Brasil.
O ministério informa que a importância do tratado para as patentes de biotecnologia decorre da diminuição de custos para o inventor da tecnologia pleitear patente em vários países, já que não precisará fazer o depósito de microrganismos em cada um deles.
Esse depósito contribui para a suficiência descritiva de um pedido de patente, termo que significa a quantidade suficiente de informações com as quais qualquer comprador do direito de uso da patente conseguirá reproduzir a invenção (uma substância produzida a partir de bactéria modificada geneticamente, por exemplo).
Apoio à inovação
A justificativa do governo à época do envio do acordo ao Congresso, em agosto de 2020, diz que o Brasil tem adotado uma série de medidas de incentivo e de regulamentação na área de inovação e de investimentos em biotecnologia que incluem, por exemplo, a criação de uma Rede de Centros de Recursos Biológicos (Rede CRB).
O texto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, no estado ou no Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal incluam critérios adicionais de seleção, entre eles, o tempo mínimo de residência local.
De acordo com a proposta, a dispensa de tempo de residência vale para todas as etapas do programa previstas em lei: seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que essa exigência acaba por excluir mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência.
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ela afirma que o projeto supre uma lacuna importantíssima para o atendimento das necessidades imediatas destas mulheres.
“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, disse.
Proteção e moradia
Na justificativa da proposta, Aureo Ribeiro afirmou que o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia.
Para Talíria Petrone, a concessão de medida protetiva de urgência não é suficiente para proteger essas mulheres. Segundo a deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva.
“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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