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POLITÍCA NACIONAL

Proposta obriga planos de saúde a fornecerem carteiras físicas para identificação dos usuários

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3340/24 obriga os planos de saúde a fornecerem carteiras físicas para a identificação dos usuários como alternativa às plataformas digitais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde.

Hoje, a lei já prevê a entrega aos titulares de cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais dos planos de saúde, além de material explicativo, em linguagem simples e precisa, com as características, os direitos e as obrigações.

“A proposta assegura que, independentemente de limitações digitais, os usuários dos planos sejam identificados e atendidos, promovendo justiça e acessibilidade à saúde”, defendeu o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Segundo o parlamentar, atualmente, 57% dos usuários no Brasil não têm acesso pleno à internet, o que pode prejudicar os usuários. A mudança na Lei dos Planos de Saúde também harmonizará normas sobre o tema, assegurou Allan Garcês.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.

O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.

A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.

Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.

“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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