POLITÍCA NACIONAL
Proposta obriga planos de saúde a fornecerem carteiras físicas para identificação dos usuários
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3340/24 obriga os planos de saúde a fornecerem carteiras físicas para a identificação dos usuários como alternativa às plataformas digitais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde.
Hoje, a lei já prevê a entrega aos titulares de cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais dos planos de saúde, além de material explicativo, em linguagem simples e precisa, com as características, os direitos e as obrigações.
“A proposta assegura que, independentemente de limitações digitais, os usuários dos planos sejam identificados e atendidos, promovendo justiça e acessibilidade à saúde”, defendeu o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).
Segundo o parlamentar, atualmente, 57% dos usuários no Brasil não têm acesso pleno à internet, o que pode prejudicar os usuários. A mudança na Lei dos Planos de Saúde também harmonizará normas sobre o tema, assegurou Allan Garcês.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.
O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.
A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.
Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.
“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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