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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante remoção de contraceptivo Essure pelo SUS

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2978/21, que estabelece regras para atender as mulheres vítimas do contraceptivo Essure no Brasil.

O Essure é um dispositivo de metal que é colocado nas trompas, considerado uma solução definitiva para a contracepção. Desde 2012, centenas de mulheres que colocaram o dispositivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) começaram a relatar reações, principalmente dor crônica.

O dispositivo foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009, mas em 2019 deixou de ser vendido por falta de estudos comprovando sua segurança.

Ao longo desses dez anos, no entanto, o Essure foi comprado por secretarias de saúde e implantado em milhares de brasileiras no Distrito Federal e em nove estados (BA, MG, PA, PE, PR, RJ, SC, SP e TO).

Busca ativa
O projeto, da ex-deputada Celina Leão (DF), prevê a busca ativa das mulheres que implantaram o dispositivo para possível remoção. Ela afirmou que a nota técnica do Ministério da Saúde com sugestão para busca ativa das usuárias do contraceptivo não foi suficiente.

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“Temos de deixar claro na legislação que as vítimas do Essure têm direito ao devido acolhimento humanizado no SUS e, em caso de indicação médica, da remoção urgente do dispositivo”, disse Celina Leão.

Mudanças no texto original
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação da proposta, mas excluiu o prazo de 30 dias para a para retirada do implante das pacientes interessadas.

De acordo com o texto aprovado, as pacientes com o implante têm direito a se
submeterem a cirurgia para a sua retirada, em caso de indicação médica da remoção, conforme regulamentação. Nesse caso, essas mulheres devem receber atendimento multidisciplinar e contemplar a assistência a sua saúde mental.

“Devemos lutar para que o SUS possa proporcionar assistência e acolhimento das mulheres que tiveram a infelicidade de implantar o Essure em seus corpos”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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