POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com incentivos para a inclusão cultural de pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2233/24, que prevê mecanismos para incentivar a participação das pessoas com deficiência em atividades culturais, intelectuais, esportivas e recreativas.
A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O governo deverá apoiar produções direcionadas a pessoas com deficiência por meio das seguintes medidas:
- ampla divulgação de informações sobre programas, eventos e editais destinados a pessoas com deficiência em formatos alternativos e acessíveis;
- estímulo à realização de projetos que sejam produzidos e propostos por pessoas com deficiência ou que empreguem pessoas com deficiência; e
- estímulo à realização de projetos que tenham pessoas com deficiência como principal público-alvo.
O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já reconhece o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer. Segundo ele, no entanto, faltam mecanismos específicos que estimulem a participação direta dessas pessoas na criação e na produção de atividades nessas áreas.
“O projeto, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), contribui de maneira significativa para incluir pessoas com deficiência, garantindo-lhes a chance de serem protagonistas em espaços de expressão cultural e recreativa”, afirma o relator.
Queiroz apresentou emenda ao texto original para deixar claro que o poder público deve também estimular a realização de projetos que tenham essas pessoas como principal público-alvo.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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