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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de terras

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, projeto que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.

O texto aprovado é uma subemenda substitutiva do deputado Zucco (PL-RS) a um texto que já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 8362/17, do ex-deputado André Amaral. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.

Modificações no Código Penal
O texto da Comissão de Segurança Pública permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.

A proposta aprovada na CCJ é mais ampla e modifica o Código Penal para punir quem invadir e permanecer sem autorização em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado.

Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

Hoje, o Código Penal estabelece pena de [[g detenção]], de um a seis meses, e multa para invasores.

A proposta estabelece a mesma pena para quem tentar invadir terra ocupada por não-indígenas que esteja em processo de demarcação. 

Agravantes
A pena será dobrada se o crime for cometido por três ou mais pessoas. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço. 

Se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.

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O que muda no Código Civil
A proposta também modifica o Código Civil para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.

O direito ao uso da força policial será exercido em até 180 dias corridos, a contar da ciência da invasão pelo proprietário. 

A autoridade policial deverá tomar todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade no prazo de 48 horas.

A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em improbidade administrativa e crime de desobediência (detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).

Alterações no processo civil
O Código de Processo Civil é modificado para prever que decisões em ações de manutenção ou de reintegração de posse deverão ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas.

O juiz deverá determinar, na decisão, medidas necessárias para seu cumprimento, como:

  • suspensão do fornecimento de serviços públicos no local;
  • remoção de todos os participantes da invasão;
  • notificação, posterior à remoção dos participantes, à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória na qual possam ser instalados; e
  • identificação dos participantes e notificação ao Incra para que sejam excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.

Tanto a autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 dias quanto os invasores que se recusarem a deixar o local após notificação judicial ou ordem policial responderão pelo crime de desobediência. 

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Mudanças no marco temporal
Por fim, o texto aprovado modifica a Lei do Marco Temporal para prever que, se indígenas invadirem áreas em que o processo demarcatório ainda não estiver concluído, o Poder Público Federal deverá indenizar o não indígena proprietário ou possuidor da terra.

A indenização deverá abarcar os dados e prejuízos materiais e imateriais, assim como os prejuízos decorrentes da impossibilidade da colheita. 

Enquanto a invasão permanecer, a demarcação ficará suspensa. 

Críticas
A proposta foi criticada por deputados da chamada ala progressista, como o deputado Bacelar (PV-BA). “Esse projeto
criminaliza os movimentos sociais, inclusive o povo indígena”, reclamou. “Nós estamos voltando à época do olho por olho, dente por dente, dando aval para o uso da força no campo e nas cidades”, criticou o parlamentar.

Respeito à propriedade
Mas, segundo o relator, a proposta busca combater “tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada”.

“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, afirmou. “Essa medida é basilar a um estado que busca segurança e progresso, mas tem sido desvirtuada por entendimentos equivocados de gestores e até mesmo de magistrados”, defendeu Zucco.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta com novas regras para placas de atendimento prioritário

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a inserir símbolos e descrições de diversas deficiências em placas de atendimento prioritário.

Pela proposta, as sinalizações deverão incluir representações para deficiências física, auditiva, visual, mental ou intelectual e múltipla, além de síndrome de Down, transtorno do espectro autista e mobilidade reduzida. O texto também mantém a prioridade para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas idosas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto de lei original (PL 6967/25), do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

“A proposta supera a visão de que a deficiência se restringe apenas a limitações motoras aparentes, combatendo o estigma e os questionamentos constrangedores que muitos cidadãos enfrentam ao tentar exercer seu direito à prioridade”, afirmou Geraldo Resende.

Tecnologia
Uma das mudanças trazidas pelo substitutivo é a permissão para o uso de tecnologias digitais. “O novo texto assegura que a norma não se restrinja a placas físicas, permitindo que estabelecimentos utilizem recursos digitais e audiovisuais que podem ser, em muitos casos, mais eficientes para a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência”, justificou Resende.

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Ele alterou ainda as punições para quem descumprir a lei. O projeto original previa sanções mais rígidas, mas o texto do relator estabelece um rito progressivo. As sanções começam com advertência educativa e prazo para adequação, antes de seguir para autuações e notificações ao Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.

Padronização
As placas físicas, quando adotadas, deverão seguir determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O projeto também incentiva o uso de recursos como código QR e audiodescrição para facilitar a comunicação.

Símbolo universal
A Organização das Nações Unidas (ONU) desenvolveu em 2015 um símbolo internacional de acessibilidade, que consiste de figura humana simétrica com os braços abertos inscrita dentro de um círculo. O novo ícone tem o objetivo de representar a inclusão universal.

Recém-sancionada, a Lei 15.459/26 prevê a adoção da denominação “símbolo internacional de acessibilidade”, mas teve vetados os trechos que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo da ONU. O governo federal argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O PL 6967/25 segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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