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TCE-MT emite parecer favorável às contas anuais de Ribeirão Cascalheira e Santa Terezinha; Nova Nazaré recebe parecer contrário

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

As contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Ribeirão Cascalheira e Santa Terezinha receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A série histórica de ambas as gestões aponta para crescimento na arrecadação e redução do nível de dependência das prefeituras em relação às transferências, fator destacado pelo conselheiro Valter Albano, relator dos balanços. 

“O grau de dependência de Ribeirão Cascalheira em relação às transferências correntes passou de 78,44% em 2020 para 76,71% em 2023, enquanto Santa Terezinha saiu de 86,89% para 78,5% no mesmo período”, pontuou na na sessão ordinária desta terça-feira (19).

Em seu voto, Albano ressaltou ainda que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira foi diligente na aplicação de recursos na remuneração dos profissionais da educação básica, tendo investido 107,49% dos recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), percentual superior ao estabelecido na Constituição Federal (7%). “Ao analisar as contas, ainda constatou-se uma economia orçamentária de 3,73% ao comparar as despesas realizadas com as autorizadas. Além disso, a comparação entre a receita estimada com a arrecadada, expõe excesso de 29,61%”, frisou o relator.

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Já o município de Santa Terezinha apresentou liquidez para pagar fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo. A dívida consolidada líquida do Executivo Municipal e as operações de crédito observaram as resoluções estabelecidas pelo Senado Federal. “No resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 4,4 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 1,73 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes/destinações de recursos.”, salientou Albano.

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos dois balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Paralelo a isso, recomendações aos gestores foram realizadas, o que inclui a elaboração e implementação de um plano de ação no sentido de viabilizar e assegurar a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra criança, adolescente e a mulher, no calendário escolar.

Nova Nazaré

 Com saldo deficitário de pouco mais de R$ 1,7 milhão, as contas anuais do município de Nova Nazaré, também sob relatoria do conselheiro Valter Albano, receberam parecer prévio contrário à aprovação. Após análise, constatou-se que a cada R$ 1 de dívida de curto prazo, a prefeitura tinha apenas R$ 0,69 para honrá-la. “Esse fator leva em consideração os totais de todas as fontes e destinações de recursos, sendo elas ordinárias ou vinculadas. Além disso, verificou-se na série histórica de 2020/2023 uma forte queda do quociente da situação financeira, que passou de 2,19 em 2021 para 0,69 em 2023.”

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Albano também apontou a constatação de irregularidades gravíssimas como aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo no previsto na Constituição Federal. “A prefeitura ainda extrapolou o limite com despesas com pessoal, totalizando o montante de R$ 24,5 milhões, correspondentes a 60,34% da Receita Corrente Líquida, acima do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal caracterizando irregularidade gravíssima.”

Com a manutenção destas e outras irregularidades, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de Nova Nazaré, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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