POLITÍCA NACIONAL
Executivos asseguram que Voepass cumpre todos os procedimentos de segurança de voo
POLITÍCA NACIONAL
Executivos da Voepass garantiram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a empresa cumpriu todos os procedimentos de segurança na aeronave que caiu no dia 9 de agosto em Vinhedo (SP) matando 62 pessoas. Para entender as causas do acidente, o ex-diretor de Operações da companhia Marcel Moura reforçou que será necessário esperar a conclusão das investigações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Assim como outros participantes da audiência, Marcel Moura garantiu que até o momento a empresa não recebeu nenhuma sugestão por parte das autoridades para modificar os procedimentos operacionais ou de manutenção das aeronaves.
Mora disse que a companhia aérea está colaborando com a investigação e reforçou que os pilotos estavam treinados, a aeronave estava despachada de acordo, e os sistemas estavam operacionais.
Sistema de degelo
A aeronave tinha partido de Cascavel (PR) com destino a São Paulo. A investigação sobre as causas do acidente ainda está em curso, mas há suspeitas de que pode ter havido um problema com o sistema de degelo da aeronave.
De acordo com o deputado Newton Bonin (União-PR), relatórios do sistema interno da Voepass apontam que o avião acidentado já havia apresentado falha no sistema de degelo em 2023.
O parlamentar afirmou que o sistema ficou inoperante em seis ocasiões em julho daquele ano e, em ao menos uma das vezes, houve recomendação técnica para o avião não viajar para o Sul por causa das temperaturas mais baixas na região.
Newton Bonin questionou por que a previsão de gelo severo no trajeto da aeronave não foi considerada, e se os pilotos foram forçados a voar mesmo com essas condições de tempo adversas.
O ex-diretor de Manutenção da Voepass Eric Cônsoli admitiu que havia previsão de gelo severo na rota do avião e confirmou a orientação de que a aeronave não voasse para locais onde houvesse formação de gelo. No entanto, ele não explicou porque o avião realizou a trajetória mesmo assim.
Falhas em voo
O coodenador da comissão externa, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ressaltou que o relatório preliminar do Cenipa traz indícios de que o piloto e o copiloto sabiam da existência de um problema com o sistema de degelo. Segundo o parlamentar, os dados também mostram que os comandantes não comunicaram a situação de emergência para o órgão de controle aéreo.
Ganem acredita que os pilotos teriam permissão para descer se tivessem informado ao sistema de controle de voo sobre o problema, e talvez o acidente pudesse ser evitado.
O deputado adiantou que uma ideia da comissão é sugerir uma lei que proteja os tripulantes que reportarem falhas em voos, ainda que tenham sido eles mesmos os responsáveis pelo problema.
“A comissão tem estudado propor algum tipo de legislação no sentido de proteger o profissional que reporta uma falha, ainda que essa falha seja dele próprio, para que não exista preocupação com eventuais consequências”, adiantou Ganem. “A segurança das pessoas que estão no voo, inclusive dos próprios profissionais, vem em primeiro lugar”, ponderou.
Manutenção da aeronave
Questionado sobre a manutenção das aeronaves, o ex-diretor de Segurança Operacional da Voepass David Faria garantiu que todos os procedimentos da empresa passam por auditoria.
De acordo com o executivo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confronta os relatórios dos tripulantes com dados de manutenção das aeronaves em inspeções que podem ocorrer de forma aleatória.
O ex-diretor da companhia aérea Eric Cônsoli acrescentou que, a cada dois anos, a empresa também passa por uma auditoria externa, realizada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo. Nessa inspeção, de acordo com Cônsoli, os especialistas internacionais avaliam cerca de dois mil itens relativos à manutenção e a demais procedimentos operacionais da companhia.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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