POLITÍCA NACIONAL
Darcy Ribeiro é o mais novo nome no ‘Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria’
POLITÍCA NACIONAL
Educador, antropólogo e político, Darcy Ribeiro é o mais novo nome inscrito no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria. A honraria, concedida pelo Congresso Nacional, foi confirmada com a sanção, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei 15.020/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (12). A proposta teve origem no 5894/19, do ex-deputado Chico D´Angelo (RJ).
Nascido em Montes Claros (MG), em 1922, Darcy Ribeiro é considerado um dos mais importantes nomes na defesa da educação e da cultura brasileiras. Atuou como professor e pesquisador. Foi um dos fundadores da Universidade de Brasília (UnB). No seu último ano de vida, dedicou-se especialmente a organizar a Universidade Aberta do Brasil, com cursos de educação a distância, e a Escola Normal Superior, para a formação de professores de 1º grau. O romancista também foi membro da Academia Brasileira de Letras. Morreu em 1997.
Seu brilhantismo também foi destacado na política, tendo exercido os cargos de cargos de ministro-chefe da Casa Civil e da Educação no governo de João Goulart e de vice-governador do Rio de Janeiro, época em que defendeu reformas para que o acesso ao ensino fosse possibilitado a todos.
Em 1990, foi eleito senador. No Senado, foi relator de importantes projetos de lei, principalmente na área de educação. Entre eles, a proposta que resultou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), norma batizada de Lei Darcy Ribeiro.
Livro
O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria, também chamado de Livro de Aço (pois a obra é formada por páginas de aço), fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).
A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.
Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.
Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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