MATO GROSSO
Sorteio mensal de outubro do Nota MT será em Nova Mutum e vai distribuir mais de mil prêmios
MATO GROSSO
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realiza, nesta quinta-feira (14.11), o sorteio do Nota MT, que vai distribuir 1.010 prêmios de até R$ 100 mil.
O sorteio será realizado no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Nova Mutum, a partir das 09 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da secretaria.
Ao todo, participam 537.520 cidadãos cadastrados no programa e que pediram o CPF nos documentos fiscais em compras realizadas durante o mês de outubro.
Para este sorteio, concorrem 3.918.119 bilhetes eletrônicos, que foram gerados a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor no período de 1º a 31 de outubro.
Todos os meses são distribuídos R$ 900 mil, divididos da seguinte forma: mil prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.
No aplicativo ou site do Nota MT (www.nota.mt.gov.br) os usuários podem consultar os bilhetes gerados para cada sorteio. Após fazer o login, é só selecionar a opção “Sorteios”, selecionar o mês e, depois, “Meus Bilhetes”.
Cadastre-se e concorra
Para concorrer aos sorteios, é preciso se cadastrar no Programa Nota MT pelo site www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo e pedir que seja incluído o CPF na nota em todas as compras. O documento fiscal deve ser emitido por todos os estabelecimentos, como restaurantes, padarias, lojas de departamento, posto de gasolina, perfumarias, lojas de cosméticos, entre outros, incluindo compras por delivery.
Outro aspecto do programa é a promoção de benefício social, que contempla instituições sociais indicadas pelos ganhadores, com 20% de todos os prêmios. Para participar, essas elas precisam estar cadastradas junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para participarem do programa.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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