POLITÍCA NACIONAL
Comissão Mista de Orçamento aprova créditos para ajuda ao Rio Grande do Sul
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão Mista de Orçamento aprovou quatro medidas provisórias que abrem créditos orçamentários de R$ 5,1 bilhões para a ajuda ao Rio Grande do Sul em função das enchentes e outra de R$ 514,5 milhões usada para o enfrentamento da estiagem e das queimadas na Amazônia. As medidas foram editadas entre julho e setembro.
De acordo com o Portal da Transparência, foram editadas 14 medidas provisórias de abertura de crédito no Orçamento de 2024 para a ajuda ao Rio Grande do Sul em um total de R$ 48 bilhões.
Os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas. Mas eles impactam o déficit nominal, que considera os custos da dívida pública.
As medidas aprovadas – e que agora devem ser votadas pelos plenários da Câmara e do Senado – foram:
- MP 1244/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para diversos ministérios em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. Um dos ministérios favorecidos é o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que precisou adiar o Concurso Público Nacional Unificado.
- MP 1252/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhão, a maior parte para a construção de unidades habitacionais para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
- MP 1253/24 abre crédito extraordinário de R$ 308,2 milhões para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul na área da saúde. O objetivo é garantir a oferta de infraestrutura e de serviços de saúde à população gaúcha.
- MP 1254/24 abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.-MP1258/24 abre crédito extraordinário para combater as queimadas e enfrentar a estiagem na região amazônica. São R$ 514,5 milhões para ações como prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados).
Orçamento 2025
Na reunião, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou os colegas sobre a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) e do projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24).
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) sugeriu uma reunião de líderes para discutir o assunto. Ele disse que os parlamentares não estão atrasando a discussão das leis orçamentárias por causa da análise das mudanças nas emendas parlamentares (PLP 175/24), mas lembrou que essa é uma situação relevante a ser considerada. “Porque fica muito difícil nós votarmos a peça orçamentária sem saber qual é o recurso que será destinado para os parlamentares poderem fazer as suas emendas e as regras para isso”
O senador Jayme Campos (União-MT) criticou a interferência do Supremo Tribunal Federal na questão das emendas, afirmando que a discussão orçamentária para o ano que vem ficou comprometida.
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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