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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova notificação obrigatória ao governo sobre resultado positivo em exame de câncer

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que realizam exames de diagnóstico a notificar os resultados positivos para exames de mamografia, citologia do colo uterino e biopsia da mama. 

O sistema que receberá as notificações deverá reunir, no mínimo, os seguintes dados:

  • identificação, data de nascimento e cidade de residência da paciente;
  • identificação do estabelecimento, data de solicitação e do resultado do exame.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), ao Projeto de Lei 1346/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). 

“Essas medidas são essenciais para garantir que as autoridades de saúde tenham acesso a dados completos e atualizados, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente no combate a essas doenças’, avaliou o relator. 

Silveira argumenta que obrigar os serviços privados a notificarem os casos positivos vai complementar as informações já coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “oferecendo um panorama mais completo sobre a eficácia dos programas de rastreamento e a real incidência dos cânceres em questão”, acrescentou. 

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Célio Silveira propõe, no substitutivo, a inclusão da medida na Lei 11.664/08, que já trata especificamente desses tipos de câncer. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 305 milhões para vítimas de desastres climáticos

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O Congresso Nacional analisa medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões no Orçamento de 2026 para fazer frente às consequências de desastres climáticos (MP 1356/26).

Segundo a exposição de motivos que acompanha a medida, os recursos destinam-se a ações de proteção e de defesa civil para viabilizar medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em diversas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirma a mensagem.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, sendo 203 mil em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.

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A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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