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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para incluir as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11) e entra em vigor em 2026.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 3096/24, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e altera duas normas: a Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A proposta foi aprovada em outubro na Câmara. A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), afirmou que a previsão é atender cerca de 50 mil alunos da rede federal de ensino residentes em áreas rurais. “Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado”, disse.

No Pnae, que já incluía as escolas federais, o repasse de recursos será anual e feito em parcela única. O programa deverá garantir as necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante a jornada escolar.

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No Pnate, os recursos atenderão estudantes da educação básica da rede federal que moram em áreas rurais. O valor será definido conforme o número de alunos que utilizam o transporte escolar.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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