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Projeto equipara veículo de ajuda humanitária a ambulância

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O Projeto de Lei 3232/24 classifica como de utilidade pública os veículos de ajuda humanitária e de resgate de animais, a exemplo das ambulâncias, entre outros. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“Serviços de ajuda humanitária e de resgate de animais são prestados hoje sem qualquer tipo de sinalização que proteja de eventuais acidentes e ainda podem ser alvo de multas”, criticou o autor da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Hoje, pela lei, as ambulâncias e os veículos dos bombeiros, da polícia e de órgãos de trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de recursos do fundo de segurança pública para defesa jurídica de policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5584/25, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que destina parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear a defesa jurídica de agentes de segurança processados por atos praticados em serviço.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o Estado deve garantir proteção jurídica aos agentes que atuam em situações de risco.

“Muitas vezes, o policial age dentro da lei, mas precisa arcar com custos altíssimos de advogados para provar sua inocência. O fundo ajudará a reduzir esse desamparo institucional”, afirmou.

Regras de pagamento
O texto aprovado altera a lei que rege o FNSP para permitir o pagamento de honorários advocatícios em ações penais ou civis. O projeto garante que o policial ou bombeiro possa escolher seu próprio advogado.

O valor dos honorários deverá seguir a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, sendo proibido o pagamento de quantias superiores às previstas na lista da entidade.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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