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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivo para formação de médicos geneticistas no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir a disciplina de genética médica nos currículos de cursos de medicina e especializações, além de prever incentivos para abrir e preencher vagas de residência nessa área.

O texto acrescenta, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a previsão de que a graduação em medicina e as especializações nas áreas de clínica médica e de pediatria terão conteúdos relacionados às principais causas de deficiências, garantida a inclusão de disciplina ou estágio abordando a genética médica.

Parecer favorável
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1033/24, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Segundo ele, a proposta vai facilitar o diagnóstico de doenças complexas ao corrigir lacuna no currículo do curso de medicina, que enfatiza a atenção básica.

“Quando o médico generalista percebe que pode se tratar de uma doença complexa e encaminha a criança para um pediatra da atenção secundária, o problema se repete, pois hoje o ensino de genética é obrigatório apenas na residência em neurologia pediátrica, sendo opcional para hematologia, ortopedia e pediatria”, justificou.

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O projeto também altera a Lei 6.932/81, que trata da residência médica, para estabelecer que caberá à Comissão Nacional de Residência Médica designar especialidades prioritárias para o atendimento de lacunas assistenciais, sendo permitida a criação de incentivos para aumento de vagas disponíveis.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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