POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa para diagnosticar e tratar adenomiose
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 406/24, que institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. Essa doença ocorre quando o tecido que reveste a cavidade do útero (endométrio) cresce de forma anormal na musculatura do órgão.
Entre outros sintomas, a adenomiose pode provocar inchaço na barriga, cólicas menstruais muito fortes e aumento do fluxo, dores na relação sexual, prisão de ventre e dor ao evacuar.
Parecer favorável
O texto, da deputada licenciada Clarissa Tércio (PE), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
Na avaliação da relatora, o programa proposto permitirá o diagnóstico correto em estágios iniciais da doença e o tratamento antes que a condição se agrave.
“Isso pode prevenir complicações, como sintomas dolorosos e infertilidade. Em termos de custos, o diagnóstico precoce pode permitir intervenções mais custo-efetivas e menos agressivas, preservando a função reprodutiva”, afirmou.
Ações
O Poder Executivo manterá base de dados para monitorar e elaborar indicadores que aprimorem as políticas públicas voltadas para a detecção e o tratamento da adenomiose.
O programa deverá promover ainda, entre outras ações:
- parcerias para pesquisas sobre causas e formas de tratamento preventivo;
- padronização dos critérios diagnósticos;
- treinamento e atualização periódica dos profissionais da área;
- campanhas de conscientização sobre os sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença.
As despesas decorrentes da execução das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além da Comissão de Saúde, o texto também foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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