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POLITÍCA NACIONAL

Projeto determina instalação de postes com energia solar em rodovias sem iluminação

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O Projeto de Lei 2444/24 torna obrigatória a instalação de postes de luz abastecidos por energia solar em todas as rodovias federais, estaduais e municipais que ainda não possuam sistemas convencionais de iluminação.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os sistemas de energia fotovoltaica autossustentável deverão:

  • utilizar painéis solares para captar energia solar, assegurando a sustentabilidade energética;
  • utilizar baterias para armazenar energia, garantindo o funcionamento do sistema durante a noite e em períodos de baixa incidência solar;
  • adotar lâmpadas de LED de alta eficiência, promovendo a redução do consumo de energia e maior durabilidade; e
  • fazer manutenção periódica para assegurar o funcionamento contínuo e eficiente dos postes de luz.

Prioridades
A adoção dos novos sistemas de iluminação deverá ser prioritária nas rodovias que apresentem maior índice de acidentes ou trechos críticos em termos de segurança, além daquelas em regiões de grande movimentação turística.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei.

Estudos de viabilidade técnica e econômica deverão observar as especificidades de cada rodovia, e os sistemas poderão ser bancados por recursos públicos, parcerias ou convênios.

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“A falta de iluminação nas rodovias contribui para a ocorrência de acidentes de trânsito, especialmente em trechos mais perigosos e com alta circulação de veículos”, disse o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.

O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.

O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.

Por recomendação do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), com alterações.

Segundo o relator, a proposta ajuda o estagiário na fase de transição para o mercado de trabalho. “O jovem obtém a graduação, mas não tem a experiência exigida pelas empresas para a primeira contratação na área de formação. O problema resulta na ausência de vivência profissional”, afirmou.

Luiz Carlos Motta cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela qual a informalidade atinge 38,5% dos jovens entre 18 e 19 anos em 2026.

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O texto aprovado proíbe a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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