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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê uso de rastreadores para impedir circulação de veículos com irregularidades

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3212/24 prevê a instalação de rastreadores em veículos com irregularidades para impedir que circulem em vias públicas até a solução das pendências. A medida, chamada de remoção eletrônica, quer evitar recolher esses veículos das ruas até os pátios dos órgãos de trânsito.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto.

Conforme a proposta, após a instalação do rastreador, o veículo deverá ser levado pelo condutor ou proprietário ao local designado para a remoção eletrônica.

“Propomos que, ao identificar situação passível de remoção, a autoridade possa determinar que o veículo fique parado na residência do proprietário até que a irregularidade seja sanada”, explica o autor, deputado Jilmar Tatto (PT-SP). “Para isso, deverá ser instalado rastreador que permita à autoridade verificar o cumprimento da restrição.”

Penalidades
O projeto prevê ainda punições para condutores que desrespeitarem a ordem para não utilizar o veículo até a completa regularização administrativa.

Utilizar o veículo ou fraudar o dispositivo de rastreamento será considerado infração gravíssima, com multa e remoção do veículo para o depósito.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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