POLITÍCA NACIONAL
Projeto considera síndrome de Tourette como deficiência para fins legais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4767/20, do Senado, determina que as pessoas com síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A síndrome é um distúrbio neurológico que se caracteriza por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos, como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
O autor do projeto, senador Nelsinho Trad (PSD-MG), explica que a falta de compreensão sobre as causas dos tiques costuma produzir julgamentos morais, baseados em reflexos defensivos e em ignorância.
“Um resultado comum dessa estigmatização é as pessoas com síndrome de Tourette acabarem isoladas, desprezadas, envergonhadas, deprimidas e excluídas”, lamenta Trad.
“É compreensível que algumas atitudes, repita-se, involuntárias das pessoas com síndrome de Tourette causem estranhamento, mas a educação, o tratamento e a acolhida dessas pessoas são a resposta que se espera de uma sociedade que pretenda ser livre de preconceitos e discriminações”, defendeu.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova medida provisória que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1348/26 aprovou, nesta quarta-feira (1º), o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), favorável ao texto.
A MP destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual:
- 1% em 2026;
- 2% em 2027; e
- 3% a partir de 2028.
Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol; e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, hoje, também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Valorização profissional
A MP também prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
O objetivo, segundo o governo, é garantir um financiamento estável para a segurança pública e promover a valorização e a proteção da saúde dos profissionais.
Aluisio Mendes destacou, em seu parecer, que a medida fortalece a capacidade operativa dos órgãos de segurança. “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou.
“A medida estende-se de maneira justa e coordenada a outras carreiras de segurança pública da União”, acrescentou, referindo-se aos policiais rodoviários e penais. “Esses profissionais desempenham papéis cruciais na interdição de rotas logísticas criminosas em nossas rodovias e no controle do sistema penitenciário federal, que isola as principais lideranças de facções criminosas.”
O deputado destacou ainda que a ampliação das possibilidades de uso do Funapol não representa criação de despesa, mas apenas redireciona recursos já arrecadados.
Emendas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição de todas as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores, apontando razões de inconstitucionalidade, inadequação orçamentária ou falta de mérito.
Alteração
Apesar da rejeição das emendas, o deputado fez uma alteração pontual no texto original, para dar maior clareza administrativa.
Ele suprimiu uma expressão que mencionava limites estabelecidos por ato do Poder Executivo federal no custeio da saúde dos servidores da PF via Funapol, a fim de evitar sobreposição de competências e garantir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública centralize essa gestão.
“O ajuste apresenta natureza quase redacional, porque se destina a garantir a harmonização interna do texto legal”, explicou Aluisio Mendes.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelos parlamentares. Passada a fase da comissão mista, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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