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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga o SUS a contatar idosos 3 meses depois do último atendimento

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3136/24 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para obrigar as Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) a manter contato com idosos três meses após o último registro de comparecimento. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Se o contato não for possível ou existir suspeita de violência contra o idoso, a unidade deverá solicitar a visita domiciliar de uma assistente social para verificar a situação no local e elaborar relatório sobre as condições de saúde, moradia e assistência da pessoa idosa.

Maus-tratos
“Atualmente, os maus-tratos a idosos por familiares têm aumentado consideravelmente, resultando, em muitos casos, na morte do idoso”, lamenta o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Segundo ele, no Brasil, o Disque 100 registrou em 2020 mais de 77 mil denúncias de violência contra idosos, um aumento de 59% em relação ao ano anterior.

“Diante dessa realidade preocupante, propomos que as unidades de atenção primária adotem um contato mais humanizado para garantir a integridade e o bem-estar dos idosos registrados e atendidos nesses locais.”

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As unidades de atenção primária são consideradas a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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