POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais, o direito ao brincar livre em contato com a natureza, e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar.
O texto determina a necessidade de requalificação dos espaços públicos, especialmente no entorno das escolas, tratando, por exemplo, do estabelecimento de segurança viária, com a criação de rotas seguras nos caminhos entre domicílios e escolas e de planos de resposta a desastres que contemplem a preparação de espaços escolares.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 2225/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Uma das mudanças feitas por Benevides foi para retirar trecho que previa alteração nos planos diretores municipais para incluir medidas que adaptassem o meio urbano às necessidades de crianças e adolescentes.
Nesse ponto, o texto original tratava:
- da realização de pesquisas sobre mobilidade urbana, para garantir trânsito seguro de crianças;
- da qualificação urbanística no entorno de escolas; e
- da criação de sistemas de alerta e rotas de fuga fácil para o caso de eventos climáticos extremos.
A relatora optou por inserir essas medidas como diretrizes do planejamento urbano municipal. “Eliminando a especificidade e rigidez da determinação anterior e flexibilizando a atuação municipal, que poderá cumprir as novas obrigações por meio de programas, políticas e ações específicas”, justificou Bonavides.
O parecer prevê ainda que a participação de crianças e adolescentes na elaboração e gestão de ações de planejamento municipal será feita de forma facultativa e os meios para consultá-los será de acordo com a faixa etária.
O texto também garante às crianças a legitimidade para propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo ao meio ambiente.
Política nacional
A proposta cria a Política Nacional Integrada dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Natureza, como forma de melhor orientar e monitorar as ações de concretização dos direitos da criança e do adolescente ao contato com a natureza. Entre as ações propostas, está a coleta de dados referentes a serviços, infraestrutura e situação de vida de crianças e adolescentes.
As informações coletadas serão publicados em Relatório Anual do Direito de Crianças e Adolescentes à Natureza, em linguagem simples e acessível.
O texto altera sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81); o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Estatuto da Cidade, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) (Lei 12.187/09).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Marcelo Porto Carrero14 horas atrás1964 — A Ditadura do Anacronismo
-
POLÍTICA7 dias atrásALMT inicia divulgação de estudos sobre revisão territorial entre quatro municípios
-
POLÍTICA5 dias atrásALMT aprova requerimentos que reforçam fiscalização sobre concursos, servidores e políticas públicas
-
POLÍTICA4 dias atrásSessões plenárias, CPI da Saúde e reuniões de comissões marcam atividades da ALMT
-
CUIABÁ7 dias atrásPrefeito Abilio sanciona 12 normas aprovadas pela Câmara e reforça parceria com Legislativo; confira
-
EDUCAÇÃO6 dias atrásFaculdade Anhanguera de Rondonópolis promove cursos de férias com programação voltada à prática profissional
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Civil deflagra operação contra facção criminosa que utilizava bingos para lavagem de dinheiro em MT
-
POLÍTICA5 dias atrásALMT fortalece ações de proteção de dados em visita técnica à ANPD, em Brasília


