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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova redução do limite de chumbo em tintas e em outros materiais de revestimento

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo de 600 ppm de chumbo.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), deu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3428/23, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e da versão aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

“Cremos que as proposições não afrontam o princípio estabelecido ou observado pelo nosso ordenamento jurídico, como até mesmo se coadunam com ele. Por conseguinte, as proposições guardam plena pertinência com os princípios e padrões normativos consagrados no direito brasileiro”, afirmou o relator.

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Exceções
O texto estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo as tintas de aplicação industrial ou marítima anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua  fórmula; e anticorrosivas que contenham zinco em pó.

A proposta aprovada prevê que a vigência das novas regras, seja de um ano após a publicação da lei.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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