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Produtos do agronegócio atingem quase R$ 80 bilhões em setembro

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No mês de setembro, as exportações do agronegócio brasileiro atingiram cifra recorde, totalizando R$ 79,58 bilhões em vendas externas, um aumento de 3,6% em comparação ao mesmo período de 2023. Esse resultado positivo da balança comercial foi impulsionado, em grande parte, pelo aumento do volume exportado.

Nos últimos doze meses, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram a cifra de R$ 929,51 bilhões, o que significou elevação de 1,8% em comparação aos R$ 915,08 bilhões exportados nos doze meses imediatamente anteriores.

De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), os principais setores exportadores foram o complexo soja, carnes, complexo sucroalcooleiro, produtos florestais, cereais, farinhas e preparações, além do café. Esses seis setores representaram 84,6% da pauta exportadora do agronegócio brasileiro.

Na tarde desta quinta-feira (10), o secretário Luis Rua destacou que o valor recorde de setembro também é resultado da abertura de mercados realizada nos últimos meses para produtos agropecuários brasileiros. “Quando abrimos mercados para uma cadeia produtiva que eventualmente não exporta muito, criamos novas oportunidades e, assim, impulsionamos outros mercados,” afirmou o secretário, durante entrevista para jornalistas na sede do Mapa.

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As exportações de carnes tiveram grande destaque, com o setor bovino registrando o maior valor exportado pelo Brasil. Em setembro de 2024, as vendas externas de carne bovina alcançaram R$ 7 bilhões, um aumento de 29,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior. As exportações de carne bovina in natura também atingiram um recorde histórico de volume embarcado, com 251,76 mil toneladas (+29,1%). A China manteve-se como o principal mercado comprador da carne brasileira.

O complexo sucroalcooleiro exportou R$ 10,75 bilhões em setembro de 2024 (+6,4%). O principal produto desse setor foi o açúcar, responsável por quase 95% das vendas externas do complexo. Em setembro de 2024, os embarques de açúcar de cana em bruto atingiram um volume recorde de 3,47 milhões de toneladas (+25,9%) para os meses de setembro.

Os produtos florestais, que incluem celulose, papel, e madeiras e suas obras, também registraram forte desempenho. A celulose foi o único produto do setor a atingir a marca de R$ 5,83 bilhões em vendas, estabelecendo um novo recorde para os meses de setembro. Os mercados mais industrializados foram os principais importadores de celulose.

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Outro destaque foi o café verde, com vendas externas que subiram de R$ 3,21 bilhões em setembro de 2023 para R$ 6,01 bilhões em setembro de 2024 (+86,6%), cifra recorde para os meses de setembro. O volume embarcado também foi recorde, atingindo 243,1 mil toneladas comercializadas.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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