POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que garante guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros; e ao PL 4043/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O substitutivo reúne as duas propostas, que tratam do assunto.
A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.
Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.
Controle
Bruno Ganem observou que, além de os animais de estimação oferecerem companhia e apoio emocional à vítima de violência doméstica, muitas vezes eles próprios são alvo da fúria do agressor, que os utiliza como instrumentos de poder e controle sobre a mulher.
“Proteger o vínculo da vítima com o animal de estimação pode contribuir para a quebra do ciclo de violência, pois muitas vezes a preocupação com o animal contribui para manter a pessoa vitimada no vínculo abusivo”, afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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