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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que comércio venda cigarro com preço superior ao da tabela

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2633/24 permite que o varejo comercialize cigarros a preços superiores ao mínimo estabelecido pelo governo. Pelo texto, a Receita Federal poderá cobrar imposto sobre a diferença entre o valor mínimo e o de venda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, por força de uma lei, os cigarros possuem um valor mínimo de venda, estabelecido pelo governo, geralmente divulgado em tabelas nos estabelecimentos comerciais. Sobre o preço mínimo incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida existe para desestimular o consumo de tabaco no Brasil – preços menores podem aumentar a compra do produto. O decreto que regulamenta a lei exige que os maços sejam vendidos pelo preço exato da tabela do governo.

Para o deputado José Nelto (União-GO), autor do projeto, essa exigência prejudica os lojistas com custo de transporte maior do que a média. Também impede que os lojistas possam cobrar valores maiores de consumidores de alta renda.

“A venda do cigarro em determinado clube noturno ou restaurante de luxo, por exemplo, poderia perfeitamente ser realizada a um preço superior ao da tabela, assim como se vende praticamente tudo nestes locais”, disse Nelto.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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