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POLITÍCA NACIONAL

Proposta permite que Finep assuma contratos de agente financeiro em insolvência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2996/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) assuma automaticamente os contratos de agente financeiro que sofrer falência, liquidação extrajudicial ou intervenção. Com a medida, a Finep passa a ser a nova credora desses contratos.

Essa substituição de credor, em caso de insolvência do credor original, é chamada sub-rogação na legislação.

Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), um braço do BNDES, possuem essa prerrogativa (prevista na Lei 9.365/96).

Ou seja, caso um dos agentes financeiros do BNDES não possa mais continuar operando, os contratos intermediados por ele são imediatamente transferidos para o banco. A medida evita perdas financeiras para a instituição e garante a continuidade dos contratos originais.

Previsibilidade
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, quer estender a sub-rogação para a Finep, empresa do governo federal que fornece empréstimos para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. Ela afirma que a medida garante maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito realizadas pela empresa.

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“Ao garantir a sub-rogação, a proposta contribui para a continuidade e estabilidade dos projetos financiados, favorecendo a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico”, disse Luisa Canziani.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto abre crédito orçamentário para financiamento de projetos de fundos regionais

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O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 20/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 520,5 milhões, principalmente para financiamentos dos fundos de desenvolvimento do Nordeste e do Centro-Oeste.

Estes repasses não afetam a meta fiscal do ano, que é um superávit de R$ 34,3 bilhões, porque são despesas financeiras.

O restante dos recursos – cerca de R$ 13,3 milhões – será obtido por remanejamentos para atender às seguintes despesas:

  • auxílio-moradia para os servidores da Agência Nacional de Proteção de Dados;
  • projetos da área finalística da Biblioteca Nacional;
  • apoio à implantação, ampliação ou melhoria de infraestrutura de oferta de água para segurança hídrica pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • auxílio-moradia para servidores do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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