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Projeção de frase e cores no Congresso integra ações pelo Dia Mundial de Combate à Meningite

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O Congresso recebe neste sábado (5), das 19h33 às 23h33, projeção de frase e cores pelo Dia Mundial de Combate à Meningite (5 de outubro) — doença infecciosa que se inicia quando uma bactéria ou vírus consegue vencer as defesas do organismo e ataca as meninges, três membranas que envolvem e protegem o encéfalo, a medula espinhal e outras partes do sistema nervoso central.

A projeção foi pedida pelo deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

O objetivo das ações em torno da data é conscientizar sobre a gravidade da doença e reforçar a importância da prevenção e da vacinação – principal meio de se proteger contra a doença –, que é considerada um grave problema de saúde pública pelo potencial de transmissão, patogenicidade e relevância social.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece, gratuitamente, vacinação contra as formas mais graves de meningite. A doença pode ser transmitida pelo portador através da fala, tosse, espirros e beijos. Nem todos que adquirem o meningococo, no entanto, ficam doentes, pois o organismo se defende com os anticorpos que cria através do contato com essas mesmas bactérias. As crianças de 6 meses a 1 ano são as mais vulneráveis porque, geralmente, ainda não desenvolveram anticorpos para combatê-la.

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Sintomas e Incidência
Nas meningites virais, o quadro é mais leve, os sintomas se assemelham aos das gripes e resfriados e incluem febre, dor de cabeça, um pouco de rigidez da nuca, inapetência e irritação. Já nas meningites bacterianas, os principais sintomas são febre alta, mal-estar, vômitos, dor forte de cabeça e no pescoço, dificuldade para encostar o queixo no peito e, às vezes, manchas vermelhas espalhadas pelo corpo. As meningites bacterianas são mais comuns no outono-inverno e as virais na primavera-verão.

No Brasil, a doença é considerada endêmica, com casos esperados ao longo de todo o ano e a ocorrência de surtos e epidemias ocasionais. De 2007 a 2020, foram confirmados 26.436 casos de Doença Meningocócica no Brasil. Depois do começo da vacinação, passou-se de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes (2007-2010) para 0,4 caso da doença a cada 100 mil habitantes. (2017-2020). Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Por isso, a vacinação contra a meningite é considerada fundamental no controle da doença.

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Da Assessoria de Imprensa

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para reforçar investigações de crimes cometidos pela internet

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet (Lei 12.965/14) para determinar que a Justiça suspenda ou boqueie perfis e contas que estejam sendo usados de forma reiterada na prática de ilícitos civis ou penais.

Atualmente, a lei prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, mas não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais.

A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a colaborarem com a polícia e a Justiça, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras gera multa diária.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O parecer retoma parte do projeto original que trata da tipificação penal e do aumento de penas e que foi excluída durante a análise na Comissão de Comunicação.

Para o relator, a cooperação entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades é indispensável para combater esse tipo de crime. “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”, afirmou.

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Crime digital
A medida também altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para definir a organização criminosa digital como grupo de três ou mais pessoas que usem a tecnologia para cometer ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou que atuem em mais de um país.

Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.

Pela proposta, a pena para esse crime será de quatro a oito anos de reclusão, além da punição correspondente aos demais crimes praticados. A punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

Lavagem de dinheiro
O substitutivo também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) para determinar que, se o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa.

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Outro ponto permite ao Banco Central determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.

Atualmente, o Banco Central fiscaliza o sistema financeiro e estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de contas ou valores de clientes. Esses bloqueios dependem de decisão judicial ou são realizados pelos próprios bancos por razões de segurança.

O relator ressaltou que a medida é um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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