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Projeção de frase e cores no Congresso integra ações pelo Dia Mundial de Combate à Meningite

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O Congresso recebe neste sábado (5), das 19h33 às 23h33, projeção de frase e cores pelo Dia Mundial de Combate à Meningite (5 de outubro) — doença infecciosa que se inicia quando uma bactéria ou vírus consegue vencer as defesas do organismo e ataca as meninges, três membranas que envolvem e protegem o encéfalo, a medula espinhal e outras partes do sistema nervoso central.

A projeção foi pedida pelo deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

O objetivo das ações em torno da data é conscientizar sobre a gravidade da doença e reforçar a importância da prevenção e da vacinação – principal meio de se proteger contra a doença –, que é considerada um grave problema de saúde pública pelo potencial de transmissão, patogenicidade e relevância social.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece, gratuitamente, vacinação contra as formas mais graves de meningite. A doença pode ser transmitida pelo portador através da fala, tosse, espirros e beijos. Nem todos que adquirem o meningococo, no entanto, ficam doentes, pois o organismo se defende com os anticorpos que cria através do contato com essas mesmas bactérias. As crianças de 6 meses a 1 ano são as mais vulneráveis porque, geralmente, ainda não desenvolveram anticorpos para combatê-la.

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Sintomas e Incidência
Nas meningites virais, o quadro é mais leve, os sintomas se assemelham aos das gripes e resfriados e incluem febre, dor de cabeça, um pouco de rigidez da nuca, inapetência e irritação. Já nas meningites bacterianas, os principais sintomas são febre alta, mal-estar, vômitos, dor forte de cabeça e no pescoço, dificuldade para encostar o queixo no peito e, às vezes, manchas vermelhas espalhadas pelo corpo. As meningites bacterianas são mais comuns no outono-inverno e as virais na primavera-verão.

No Brasil, a doença é considerada endêmica, com casos esperados ao longo de todo o ano e a ocorrência de surtos e epidemias ocasionais. De 2007 a 2020, foram confirmados 26.436 casos de Doença Meningocócica no Brasil. Depois do começo da vacinação, passou-se de 1,5 caso a cada 100 mil habitantes (2007-2010) para 0,4 caso da doença a cada 100 mil habitantes. (2017-2020). Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Por isso, a vacinação contra a meningite é considerada fundamental no controle da doença.

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Da Assessoria de Imprensa

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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