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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria Operador Nacional do Sistema de Combustíveis

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1923/24 cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) para monitorar em tempo real estoques e movimentação de combustíveis no Brasil.

O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades desde o refino e produção até a revenda e comercialização de combustíveis. A partir da coleta, o ONSC deverá elaborar relatórios e encaminhar para os ministérios de Minas e Energia e da Justiça, a agência reguladora, autoridades fiscais, Ministério Público e entidades de consumidores.

O ONSC será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.

A proposta inclui a criação do novo operador na Lei do Petróleo (lei 9.478/97).

Diretoria e tributação
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.

Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.

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Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.

Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023.

A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.

“A atuação do ONSC deverá proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos no mercado nacional”, explicou Lopes. Segundo ele, com aumento de transparência, será possível implementar plena concorrência no mercado de combustíveis com consequente melhoria da eficiência econômica.

Combate a fraudes
Lopes afirmou ainda que a atuação do ONSC conseguirá detectar irregularidades fiscais com mais facilidade ao comparar informações fornecidas pelas distribuidoras com os volumes comercializados pelos revendedores varejistas.

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“Também poderão ser combatidas, com maior eficácia, as ocorrências de adulteração de combustíveis, fraude que causa grandes prejuízos aos consumidores nacionais.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.

Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.

Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.

Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.

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Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.

“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.

Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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